CADASTRO PREVIO DE ARTISTAS - MISSAL PR


LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, CONHECIDA POR LEI PAULO GUSTAVO

Conforme dispõe o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Art. 17. Na etapa de recebimento de inscrição de propostas, a administração pública poderá utilizar estratégias para ampliar a concorrência e para estimular a qualidade técnica das propostas, como: Parágrafo único. O cadastro prévio poderá ser utilizado como ferramenta para dar celeridade à etapa de inscrição de propostas.

O município de Missal abre o cadastro prévio aos interessados, Pessoas Jurídicas, associações e entidades que desenvolvem projetos culturais, que pretendem aderir aos recursos oriundos da lei Paulo Gustavo, conforme as linhas de apoio:

- O Art. 6º no inciso I - apoio a produções audiovisuais, onde será lançado Editais de chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais, do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, podendo ser - DOCUMENTÁRIOS OU VIDEO-CLIP;

- O Art. 8º inciso I - apoio as demais áreas da cultura que NÃO o audiovisual, voltadas às seguintes manifestações culturais: músicas, dança e artes visuais (artesanato, pintura em tela, desenho, escultura e decoração).

O valor referente ao Art.8º será dividido, ficando 40% para entidades e associações, que desenvolvem projetos artísticos - culturais - e 60% para artistas pessoa jurídica que desenvolvem trabalhos artísticos culturais

CONTATOS: Para obter informações e esclarecer dúvidas, (45) 3244-8040.

SERÁ OBRIGATÓRIO NO ATO DA REALIZAÇÃO DO CADASTRAMENTO, SEM EXCEÇÃO:

  • Preencher os dados pessoais corretamente: RG, CPF e/ou CNPJ
  • Anexar DECLARAÇÃO DE VERACIDADE - BAIXE A DECLARAÇÃO AQUI E PREENCHA
  • Anexar Comprovante de Residencia em PDF (conta de água ou luz)