A grande expectativa para 2021 é o retorno das aulas presenciais. A previsão de reinício das atividades nas instituições da rede municipal de educação é o dia 18 de fevereiro para as turmas do Infantil 4 (equivalente ao pré-I) ao 5º ano. As crianças de 0 a 03 anos, nos CMEI’s devem voltar as atividades presenciais a partir de 1º de março.
Ainda há muita dúvida quanto a este retorno, tantos dos familiares, quanto das equipes pedagógicas e de direção das instituições. Diversas reuniões foram realizadas com gestores, Conselho de Educação, equipes da Saúde, capacitação sobre a utilização dos EPI’s, tanto nas instituições como no transporte escolar. Os protocolos passaram por equipe da Educação, equipes técnicas da Secretaria de Saúde e por último foi avalizado pelo Comitê de Crise.
Para facilitar a compreensão de como será o retorno das aulas, foi publicada uma Instrução Normativa (nº001 de 08 de fevereiro de 2021) que contém protocolos com normas técnicas de segurança em saúde, a serem observadas pelos integrantes da comunidade escolar de todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Missal, além de recomendações pedagógicas para a realização das atividades escolares do ano letivo de 2021, conforme Resolução Nº 0098/2021 da SESA.
Principais pontos da Instrução Normativa
A Instrução Normativa do município tem 12 páginas de orientações para os mais diversos setores. São orientações pedagógicas com explicação sobre o ensino híbrido, remoto ou presencial, conforme a realidade de cada instituição e a autorização dos familiares por meio de termos de compromisso.
Há ainda diversas orientações sobre a estrutura e distanciamento físico na sala de aula, sobre o escalonamento de entrada e saída e triagem de temperatura corporal, sobre procedimentos na cozinha e refeitórios com procedimento de higienização de utensílios, equipamentos e superfícies sem contato com alimentos.
Há orientações sobre o intervalo/recreio, que devem ser organizados de forma escalonada, necessitando de limpeza a cada troca de turno e sempre que possível, após os intervalos. Outras orientações sobre as aulas de Educação Física, que deve ser sem contato físico. Orientações sobre o uso de bebedouro e garrafa de água. E ainda sobre a higienização do ambiente e de superfícies.
Há orientações na Instrução Normativa sobre o uso de EPI’s, Higienização das mãos e uso do álcool em gel e sobre o uso do transporte escolar e universitário. Em relação ao transporte, preferencialmente deve ser realizado por familiares. No entanto, na impossibilidade, os alunos devem ser orientados quanto as medidas de prevenção e controle para Covid-19. Deve haver o distanciamento no veículo, com disposição de álcool gel, demarcação nos bancos e ventilação adequada com limite de ocupação de 50% da capacidade.
Quanto aos sinais e sintomas da doença há orientações sobre as medidas. Se no município houver ascensão dos casos de contaminação, o modelo de aulas 100% remotas poderá ser retomado. A instituição de ensino deverá informar casos de contágio a sua chefia imediata para que seja comunicada a Secretaria Municipal de Saúde para monitoramento destas situações.
Em outro ponto da Instrução normativa há orientações sobre o grupo de risco. Estes, podem frequentar as atividades desde que em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho. Os servidores que estiverem em período de isolamento deverão realizar teletrabalho. Para o estudante menor de idade, os familiares deverão apresentar laudo ou atestado médico comprovando que pertence ao grupo de risco, da mesma forma que o profissional da educação deverá apresentar.
Termos de compromisso
Ao retornar as atividades presenciais nas instituições de ensino, os responsáveis pelo aluno deverão assinar um termo de compromisso com o protocolo de segurança da Covid-19, optando pelo ensino híbrido ou remoto. Cada responsável pelo aluno se dirige até a instituição onde a criança está matriculada e faz a opção entre o ensino híbrido ou remoto até o dia 10 de fevereiro (quarta-feira). Além disso, também há um termo para alunos com comorbidade.